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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2814/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2814 de 4 de junho de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1049.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 18:03:56.

Decreto 2814, de 4 de junho de 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 312.300,00
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.428, de 23 de novembro de 2017,
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 312.300,00 ( Trezentos e doze mil e trezentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.03  - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0003.2007 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$.1.000,00

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

4690.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatada .....................R$.15.000,00

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.30 - Material de Consumo - R. Federais .............................. R$.10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ....................... R$.5.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica - R. Federais . R$.10.000,00

08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3350.43 - Subvenções sociais ...................................................... R$.10.000,00


02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica 

3371.70 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público ............... R$.8.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente  - R. Estaduais.......... R$.300,00

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R. Federais... R$.12.000,00


12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física .......................... R$.4.000,00


02.05.03  - MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

3390.30 - Material de Consumo - R. Federais............................. R$.200.000,00

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$.4.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ...................... R$10.000,00



02.07       - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01  - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390.30 - Material de Consumo ................................................... R$.3.000,00


02.08       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.08.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

13.392.0015.2035 - Realização de Eventos Municipais

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................. R$.15.000,00


27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Esportivas

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .................... R$.5.000,00


Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:



02            - PODER EXECUTIVO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3390.30 - Material de Consumo ................................................. R$.100.000,00

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3390.30 - Material de Consumo ................................................... R$.20.000,00


02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

3390.30 - Material de Consumo - R.Federais................................ R$.12.300,00

3390.32 - Material, Bem ou Serviço Para Distr. Gratuita............... R$.50.000,00


02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar 

3390.30 - Material de Consumo ................................................... R$.80.000,00

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3390.30 - Material de Consumo ................................................... R$.50.000,00


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de junho de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.