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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2825/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2825 de 3 de setembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1036.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2024 às 19:05:26.

Decreto 2825, de 3 de setembro de 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 456.200,00
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.428, de 23 de novembro de 2017,
Art. 1º

ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 456.200,00 ( Quatrocentos cinquenta e seis mil e duzentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$.20.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente  ............................... R$.5.000,00


02.01.03  - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0003.2007 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física .......................... R$.12.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física - R. Estaduais...... R$.2.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ........................ R$.8.000,00

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física ............................. R$.5.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ....................... R$.30.000,00

4690.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatada .......................R$.16.000,00

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$.10.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física........................... R$.10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica  ........................ R$.5.000,00

08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3190.16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil ................................. R$.2.000,00


02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ....................... R$.30.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica - R. Federais.... R$.10.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente  ............................. R$.80.000,00

10.304.0007.2060 - Vigilância em Saúde 

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física............................. R$.5.000,00


02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental 

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física  .......................... R$.20.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica....................... R$.10.000,00

12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física ............................. R$.5.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica......................... R$.8.000,00


02.05.02  - FUNDEB

12.361.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB - 60%

3190.16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil - R. Estaduais........... R$.4.000,00

12.365.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB - 60%

3190.16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil - R. Estaduais........... R$.2.000,00

02.05.03  - MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

3390.30 - Material de Consumo  - R. Federais................................. R$.10.000,00


02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa. P. Civil............................. R$.6.000,00

15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$.25.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros. P. Física............................ R$.25.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ....................... R$.20.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente  ............................. R$.25.000,00

26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros. P. Física.............................. R$.8.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ......................... R$.3.000,00

02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$.15.000,00

02.07       - DIRETORIA  MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

02.07.01  - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3190.16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil .................................... R$.200,00


02.08       - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

13.392.0015.2035 - Realização de Eventos Municipais

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica ....................... R$.20.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa. P. Civil ........................ R$.150.000,00

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.0007.2060 - Vigilância em Saúde 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa. P. Civil - R. Federais....... R$.20.000,00

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo - R. Federais.................................. R$.50.000,00

12.365.0010.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa. P. Civil - ........................ R$.15.000,00

12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390.30 - Material de Consumo - R. Federais.................................. R$.30.000,00

12.365.0010.3003 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 - Obras e Instalações ........................................................ R$.40.000,00

02.05.02  - FUNDEB

12.361.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB 60%

3190.13 - Obrigações Patronais - R.Estaduais................................ R$.51.200,00

12.361.0008.3003 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490.51 - Obras e Instalações - R. Estaduais................................. R$.50.000,00

02.05.04  - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

4490.52 - Equipamento e Material Permanente- ............................. R$.10.000,00


02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estr. Rodagem

4490.52 - Equipamento e Material Permanente- ............................. R$.10.000,00


02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

4490.52 - Equipamento e Material Permanente- ............................. R$.15.000,00

17.512.0019.3010 - Construção e Reforma de Galerias de Águas Pluviais

4490.51 - Obras e Instalações ...................................................... R$.15.000,00


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de setembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.