Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Calendário Turístico do Município de Urupês será constituído das seguintes festividades:
a) “Carnaval”, que será realizado, em data variável entre os meses de fevereiro e março;
b) “Festa de São João Batista”, que será realizada no Distrito de São João de Itaguaçu, no dia 24 de junho;
c) “Expocultura/ Festa das Nações”, que será realizada na primeira quinzena do mês de julho;
d) “Festa do Padroeiro São Lourenço”, que será comemorado no dia 10 de agosto;
e) “Passeio Ciclístico da Independência”, que será realizado na primeira quinzena do mês de setembro;
f) “Rodeio de Urupês”, que será realizado na segunda quinzena do mês de setembro;
g) “Dia do Município”, que será comemorado no dia 24 de setembro;
h) “Brincadeira de Criança”, que será realizada próximo ao dia 12 de outubro;
i) “Mostra Gastronômica de Urupês”, que será realizada entre os dias 1º à 30 do mês de novembro;
j) “Encontro de Automotivo”, que será realizado no mês de novembro;
k) “Jogos da Primavera”, que serão realizadas entre o fim de novembro e início de dezembro;
l) “Festividade de Fim de Ano”, que serão realizadas no mês de dezembro.
As despesas com a execução deste Decreto, quando for o caso, correrão á conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.