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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2824/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2824 de 30 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1035.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 14:41:59.

Decreto 2824, de 30 de agosto de 2018
Institui o Calendário Turístico do Município de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 3º, letra “o” da Lei nº 2.410, de 22 de junho de 2.017,
Art. 1º

O Calendário Turístico do Município de Urupês será constituído das seguintes festividades:


a) “Carnaval”, que será realizado, em data variável entre os meses de fevereiro e março;

b) “Festa de São João Batista”, que será realizada no  Distrito de São João de Itaguaçu, no dia 24 de junho;

c) “Expocultura/ Festa das Nações”, que será realizada na primeira quinzena do mês de julho;

d) “Festa do Padroeiro São Lourenço”, que será comemorado no dia 10 de agosto; 

e) “Passeio Ciclístico da Independência”, que será realizado na primeira quinzena do mês de setembro;

f) “Rodeio de Urupês”, que será realizado na segunda quinzena do mês de setembro;

g) “Dia do Município”, que será comemorado no dia 24 de setembro;

h) “Brincadeira de Criança”, que será realizada próximo ao dia 12 de outubro;

i) “Mostra Gastronômica de Urupês”, que será realizada entre os dias 1º à 30 do mês de novembro;

j) “Encontro  de Automotivo”, que será realizado no mês de novembro;

k) “Jogos da Primavera”, que serão realizadas entre o fim de novembro e início de dezembro;

l) “Festividade de Fim de Ano”, que serão realizadas no mês de dezembro.


Art. 2º

As despesas com a execução deste Decreto, quando for o caso,  correrão á conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º

Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.