Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2824/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2824 de 30 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1035.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 08:32:09.

Decreto 2824, de 30 de agosto de 2018
Institui o Calendário Turístico do Município de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 3º, letra “o” da Lei nº 2.410, de 22 de junho de 2.017,
Art. 1º

O Calendário Turístico do Município de Urupês será constituído das seguintes festividades:


a) “Carnaval”, que será realizado, em data variável entre os meses de fevereiro e março;

b) “Festa de São João Batista”, que será realizada no  Distrito de São João de Itaguaçu, no dia 24 de junho;

c) “Expocultura/ Festa das Nações”, que será realizada na primeira quinzena do mês de julho;

d) “Festa do Padroeiro São Lourenço”, que será comemorado no dia 10 de agosto; 

e) “Passeio Ciclístico da Independência”, que será realizado na primeira quinzena do mês de setembro;

f) “Rodeio de Urupês”, que será realizado na segunda quinzena do mês de setembro;

g) “Dia do Município”, que será comemorado no dia 24 de setembro;

h) “Brincadeira de Criança”, que será realizada próximo ao dia 12 de outubro;

i) “Mostra Gastronômica de Urupês”, que será realizada entre os dias 1º à 30 do mês de novembro;

j) “Encontro  de Automotivo”, que será realizado no mês de novembro;

k) “Jogos da Primavera”, que serão realizadas entre o fim de novembro e início de dezembro;

l) “Festividade de Fim de Ano”, que serão realizadas no mês de dezembro.


Art. 2º

As despesas com a execução deste Decreto, quando for o caso,  correrão á conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º

Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.