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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2823/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2823 de 24 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1034.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 16:52:41.

Decreto 2823, de 24 de agosto de 2018
Nomeia os Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Município de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e na forma do que dispõe a Lei Municipal nº. 1.977, de 06-08-2010, que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE,
Art. 1º

Nomeia os membros do CAE, conforme composição abaixo: 


   I  –  UM REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:


A) TITULAR: Cristiane Garcia Colaboni Gasque

SUPLENTE: Sonia Aparecida Martins


    II –  DOIS REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:


A) TITULAR: Osmarina Maria de Rezende Franzini

SUPLENTE: Rúbia Cristina Costa Lopes


A) TITULAR: Tereza Maria de Abreu Aio

SUPLENTE: Maria Teresa Furquim Narciso

             

III – DOIS REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS:


A) TITULAR:  Aparecida Perpétua da Silveira 

SUPLENTE: Zilda Alves de Araújo Facini


B) TITULAR:  Judite Gonçalves de Amorim Freitas

SUPLENTE: Juvenilda Maria Carvalho


 IV  -   DOIS REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS:


A) TITULAR: Valéria Souza da Silva

SUPLENTE: Tânia Maria Falcão Ribeiro


B) TITULAR:  Luiz Carlos Clemente da Silva

SUPLENTE: Alex Fabiano Mázaro

Art. 2º

O mandato dos membros do CAE será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.


Art. 3º

As Competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que institui o CAE, serão tratadas e definidas no Regimento Interno.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial os Decretos nº 2.582 de  25-08-2014. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.