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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2818/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2818 de 28 de junho de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1031.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 12:36:24.

Decreto 2818, de 28 de junho de 2018
Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII, da Lei Orgânica do Município, Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2018, Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e Considerando a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento das repartições públ
Art. 1º

O expediente das repartições públicas municipais no dia 02 de julho de 2.018, no qual será realizado jogo da Seleção Brasileira na fase de oitava de final obedecerá ao horário normal de expediente, com as seguintes exceções:


a)- no Paço Municipal, no Setor de Saúde e no Almoxarifado: saída do expediente às 10,30 horas e reentrada no expediente às 13,30 horas;


b)- nas escolas de ensino infantil e fundamental: saída do expediente às 10,30 horas e reentrada no expediente às 13,30 horas; com exceção da EMEI "Olivia Sahão" a  qual, dada a sua natureza de creche, funcionará dentro do horário normal de expediente.

Art. 2º

O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA. 

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas.


§ 1º.  Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º. - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.


Art. 4º

Caberá às autoridades competentes de cada setor fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de junho de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.