Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O expediente das repartições públicas municipais no dia 02 de julho de 2.018, no qual será realizado jogo da Seleção Brasileira na fase de oitava de final obedecerá ao horário normal de expediente, com as seguintes exceções:
a)- no Paço Municipal, no Setor de Saúde e no Almoxarifado: saída do expediente às 10,30 horas e reentrada no expediente às 13,30 horas;
b)- nas escolas de ensino infantil e fundamental: saída do expediente às 10,30 horas e reentrada no expediente às 13,30 horas; com exceção da EMEI "Olivia Sahão" a qual, dada a sua natureza de creche, funcionará dentro do horário normal de expediente.
O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais como: PRONTO SOCORRO e SERVIÇO DE AMBULÂNCIA.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas.
§ 1º. Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º. - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Caberá às autoridades competentes de cada setor fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.