PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1546, de 14 de janeiro de 2002
Autoriza a concessão da subvenção social que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, a seguinte subvenção social:
- Hospital “São Lourenço”, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Urupês: R$ 119.000,00.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Fundo Municipal de Saúde
Subvenções a Hospitais
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.002.
Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de janeiro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.