Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica considerado aprovado o projeto de loteamento
protocolado sob nº. 673/2017, de 11/09/2017, com a área superficial de 159.212,00 m2,
conforme Matrícula nº 22.176, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Urupês – SP, sob a denominação de “VILLA TOSCANA” de propriedade da firma “ALTAVISTA
URBANISMO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.”, cadastrada no com
C.N.P.J. sob o nº. 24.733.563/0001-57, situada na rua Epitácio Pessoa, nº 111, sala 1,
Jardim Boa Vista, em Urupês-SP, área essa situada com frente para a rua Olavo Bilac, nesta
cidade, de acordo com o Certificado GRAPROHAB nº. 071/2017, de 29-08-2017, a saber:
1 – ÁREAS DA GLEBA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ÁREAS (M2) | % |
1. | Áreas dos lotes (nº. de Lotes - 344) | 92.226,81 | 57,92 |
2. | Áreas Públicas | ||
2.1. | Sistema Viário | 30.357,97 | 19,07 |
2.2. | Áreas Institucionais (Equipamentos Urbanos e Comunitários) | 4.776,45 | 3,00 |
2.3. | Espaços Livres de Uso Público | ||
2.3.1. | Áreas Verdes / APP | 17.401,14 | 10,93 |
2.3.2. | Sistema de Lazer | 14.449,63 | 9,08 |
2.3.3. | Área non aedificand | - | |
3. 4. 5. 6. | Outros Área Loteada Área Remanescente TOTAL DA GLEBA | 159.212,00 159.212,00 | 100,0 |
O loteador se compromete a executar no prazo de dois
(02) anos, a contar da data de aprovação para a instalação do loteamento, de acordo com o
compromisso específico e que fica fazendo parte integrante deste Decreto, os seguintes
serviços e obras, oferecendo como garantia para a execução dos mesmos, através do
competente instrumento público, o imóvel urbano (domínio útil) denominado lote 12 da
quadra 10 localizado na rua Sorocaba, Condomínio Fazenda Tamboré Residencial, município
de Barueri SP, com área superficial de 1.844,00 metros quadrados, objeto da matrícula n°
38.334 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri SP, avaliando em R$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), e o apartamento residencial sob n° 121, 12°
andar do Edifício Anna Elizabeth, localizado na Praça Campos da Cunha n° 41, Lapa, São
Paulo SP, com área privativa de 98,9505 metros quadrados e duas vagas na garagem, objeto
da matrícula n° 57.398 do 10° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo SP,
avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo que os resíduos sólidos gerados no
empreendimento deverão ser adequadamente dispostos, a fim de evitar problemas de poluição
ambiental, em sistemas de destinação aprovados ou licenciados pela CETESB, da mesma
forma que deverão ser implantados dispositivos de drenagem das águas pluviais, de forma a
garantir o adequado escoamento das mesmas, de acordo com os projetos já aprovados pela
Prefeitura Municipal:
a) - aberturas de vias de circulações principais e secundárias,
com as respectivas dimensões;
b) - rede coletora de esgoto, devidamente identificada, para
atender o loteamento e possíveis ampliações, com respectivos ramais e derivações, interligados
ao sistema existente e quando estiver fora da área de expansão da rede urbana do município,
deverá executar interceptores interligados aos emissários;
c) - guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, com a execução de
rampas de acesso, uma para cada face de quadra, em conformidade as normas técnicas
federal;
d) - rede de energia elétrica e iluminação pública. Deverão ser
instaladas de lâmpadas de LED HIGH POWER 72W, no mínimo;
e) - pavimentação asfáltica;
f) - rede de escoamento de águas pluviais, não sendo permitidas
valetas, inclusive de loteamentos de sítios de recreio quando necessários;
g) - projeto de arborização das áreas de lazer, áreas verdes e
sistema viário;
h) - sinalização de transito vertical e horizontal e identificação
das vias de circulação e logradouros públicos. Conforme legislação federal e municipal
específica;
i) - exigir quando conveniente, uma faixa non aedificand em
frente ou fundo da gleba, para redes de água e esgotos e outros equipamentos urbanos;
j) – demarcação dos lotes, identificando as divisas com marcos
de concreto, confeccionados nas medidas de 45cm x 8cm x 8cm.
l) - projeto de construção e urbanização das praças com
execução de paisagismo, iluminação e revestimento dos passeios;
m) implantação dos sistemas de abastecimento de água e de
esgoto sanitário, galerias para águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentação, energia elétrica,
iluminação pública, arborização, placa de identificação das vias públicas, sinalização de
trânsito: vertical e horizontal, bem como a urbanização total, com todas essas especificações
citadas da via pública frontal ao empreendimento denominada rua Olavo Bilac.
n) conceber e dimensionar um sistema de abastecimento de
água isolado, constituído de poço artesiano, reservatório e rede de distribuição, conforme
detalhado em projeto;
o) a rede de esgoto sanitário deverá ser projetada de forma que
todo o efluente seja lançado no emissário existente, situado na margem esquerda do córrego
Mundo Novo, que os conduzirão até a estação de tratamento de esgoto municipal.
Os serviços e obras especificados neste artigo
deverão ser realizados em obediência aos padrões fixados pela Prefeitura, mediante prévia
aprovação dos respectivos projetos, sendo que com referência às redes de iluminação pública e
de energia elétrica, pública e domiciliar, serão obedecidas as normas específicas da
concessionária local desse serviço público
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.