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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2945/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 2945 de 22 de junho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1006.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 11:30:26.

Decreto 2945, de 22 de junho de 2020
Implanta barreiras sanitárias nas entradas pavimentadas do Município de Urupês e dá outras providências
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020, 2.935, de 04 de Maio de 2.020 e 2.937, de 12 de Maio de 2.020;

CONSIDERANDO

as medidas adotadas no que tange a retomada das atividades econômicas no Município de Urupês, elencadas no Decreto nº 2.939, de 29 de Maio de 2.020;

CONSIDERANDO

as deliberações do Governo do Estado de  São Paulo, no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2.020;

CONSIDERANDO

a necessidade de intensificação das medidas de combate à Pandemia pela propagação do CORONAVÍRUS.

Decreta:

Art. 1º

Fica determinada a instalação de barreiras sanitárias em todas as entradas pavimentadas, que dão acesso ao perímetro urbano do Município de Urupês, locais onde os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, com o auxílio da Polícia Militar, adotarão as seguintes providências:


I - aferição da temperatura de motoristas e passageiros dos veículos que adentram a cidade e, em se verificando anormalidade, estes serão encaminhados a ala local destinada a tratamento de distúrbios respiratórios;

II - desinfecção dos carros com solução de hipoclorito de sódio.

Art. 2º

Os estabelecimentos comerciais com autorização de funcionamento em horário reduzido, elencados no Decreto nº 2.939, de 29 de Maio de 2.020, assim poderão fazer, com abertura às 09:00 e fechamento às 13:00 horas.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.