Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A cesta básica prevista pela Lei nº. 1.435, de 05.03.1999, a qual fica atribuída o valor atual de R$ 30,00 (trinta reais), fica incorporada, nessa quantia, aos salários dos servidores Municipais, em parcela distinta, a partir de 01.05.2002, para todos os efeitos legais.
O disposto no artigo anterior é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos servidores inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.