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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 90/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 90 de 21 de fevereiro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=100.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/07/2025 às 04:34:45.

Lei Complementar 90, de 21 de fevereiro de 2002
Incorpora aos salários dos servidores municipais o valor da cesta básica a que se refere a Lei nº. 1.435, de 05.03.1999 e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

A cesta básica prevista pela Lei nº. 1.435, de 05.03.1999, a qual fica atribuída o valor atual de R$ 30,00 (trinta reais), fica incorporada, nessa quantia, aos salários dos servidores Municipais, em parcela distinta, a partir de 01.05.2002, para todos os efeitos legais.

Art. 2º

O disposto no artigo anterior é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos servidores inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de fevereiro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.