PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1499, de 15 de dezembro de 2000
Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais em face à Emenda Constitucional nº 19/98, para a 13º. Legislatura.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$.3.233,91 (três mil, duzentos e trinta e três Reais e noventa e um centavos).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$. 1.616,95 (um mil, seiscentos e dezesseis Reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º O subsídio de Secretário Municipal será de R$.984,87 (Novecentos e oitenta e quatro Reais e oitenta e sete centavos) vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de dezembro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.