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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 88/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 88 de 21 de fevereiro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=98.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 03:15:14.

Lei Complementar 88, de 21 de fevereiro de 2002
Concede abono em caráter provisório aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura, indistintamente, a partir de 01 de maio de 2.002, em caráter provisório, um abono mensal na importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Art. 2º

O disposto no artigo anterior é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos servidores inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de fevereiro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.