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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2009/2010
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Lei 2009 de 22 de novembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=655.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 00:38:21.

Lei 2009, de 22 de novembro de 2010
Abre o crédito adicional suplementar no valor de R$25.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$25.000,00, (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente consignadas ao Poder Legislativo:

01 – Poder Legislativo

    01.01    Câmara Municipal

        0103100012-01  – Manutenção do Corpo Legislativo

            3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$10.000,00

                0103100012-02 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal 

                    3190.11 – Vencimentos e  Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$15.000,00.

Art. 2º

O crédito adicional suplementar que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

Poder Executivo

    02-14 – Departamento de Estradas de Rodagem

        2678200172-47 – Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –  R$25.000,00.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de novembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.