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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1997/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1997 de 21 de setembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=643.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2025 às 03:38:22.

Lei 1997, de 21 de setembro de 2010
Autoriza a aquisição de funis para a finalidade que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir a quantia de 2.000 (dois mil) funis, com os dizeres “Prefeitura do Município de Urupês”, para serem distribuídos à população, dentro do “Projeto Município Verde-Azul”, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, projeto esse que conta com a adesão do Município de Urupês.

Parágrafo único

A ação prevista neste artigo integra o “Programa Coleta de Óleo de Cozinha Usado”, que está sendo implantado pela “Coordenaria do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Econômico” do Município.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.