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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1521/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1521 de 20 de abril de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=62.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/05/2025 às 22:32:00.

Lei 1521, de 20 de abril de 2001
Abre Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na  Contadoria Municipal,   um  crédito  adicional  especial no valor de R$. 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ,  destinado  a aquisição de terrenos para a construção do Centro de Convivência do Idoso, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:

02   -   EXECUTIVO

    15   -   ASSISTENCIA SOCIAL

        ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

                15814863.24 -   Aquisição de Terrenos p/ Centro de Convivência para Idosos

                    4210   -  Aquisição de Imóveis.......................................................... R$ 6.500,00

Art. 2º

As despesas com a cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação, em igual importância, da seguinte  dotação orçamentária:

02   -   EXECUTIVO 

    07   -   FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO

        08421882.15        - Manutenção do Corpo Técnico do Ensino Fundamental

            3111    - Pessoal Civil ....................................................................    R$ 6.500,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de abril de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.