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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1973/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1973 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=618.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 07:31:55.

Lei 1973, de 20 de maio de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$135.000,00, (cento e trinta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.17 – Departamento Desporto e Lazer

        278110018.3-19 – Construção e Ampliação de Unidades Esportivas

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos Estaduais: R$135.000,00

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos a serem repassados, na mesma importância, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.