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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1520/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1520 de 20 de abril de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=61.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 01:12:18.

Lei 1520, de 20 de abril de 2001
Autoriza a Prefeitura Municipal de Urupês a celebrar convênio com a IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a celebrar convênio com a “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”,  mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, com sede nesta cidade, com objetivo de prestar assistência médica à população, no sistema do plantão diurno e noturno, dentro dos parâmetros do Serviço Único de Saúde.

Parágrafo único

O convênio a que se refere este artigo obedecerá à minuta anexa, parte integrante desta lei.

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

09 - SAÚDE E SANEAMENTO

13754282-37 - Manutenção da Saúde 

3231 - Subvenções sociais 

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de abril de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.