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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1668/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1668 de 19 de agosto de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=549.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 10:42:56.

Lei 1668, de 19 de agosto de 2004
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

    07 - Fundo Municipal do Ensino

        1236100202.25 - Manutenção do Transporte Escolar

            44.90.00 - Aplicações Diretas    ............................ R$ 40.000,00

Parágrafo único

O crédito a que se refere este artigo poderá ser suplementado, através de Decreto,  no percentual de 20% (vinte por cento) de seu valor, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos a que alude o art. 43, §1º, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.

Art. 2º

Os recursos para a cobertura da despesa com o crédito a que se refere o artigo  anterior decorrerão da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 - EXECUTIVO

    07 – Fundo Municipal do Ensino

        1236100202.25 – Manutenção do Transporte Escolar

            3390.00 – Aplicações Diretas .............................. R$ 40.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de agosto de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.