Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1663/2004
Lei 1663/2004
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado á Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo.
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=544" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1663 de 17 de junho de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=544.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 06:06:25.

Lei 1663, de 17 de junho de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado á Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio  com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE,  órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e  Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a execução das obras necessárias a implantação de sistema de tratamento de esgotos por lagoas de estabilização, no Município.

Art. 2º

O valor da obra foi estimado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira.

Art. 3º

As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

Art. 4º

As despesas  com a execução desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Executivo

    13 – Saneamento

        1751200323.12 – Construção de Lagoa de Tratamento de Esgoto

            4490.00 – Aplicações Diretas

                4490.51 – Obras e Instalações

Parágrafo único

Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º.

Art. 5º

Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.