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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1662/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1662 de 17 de junho de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=543.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 08:06:55.

Lei 1662, de 17 de junho de 2004
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei  nº. 1.536, de 04de  Outubro de 2.001, que trata do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio 2002/2005, as seguintes alterações

a) Fica incluída na Função 15 – Programa Urbanismo – Construção da Capela do Novo Cemitério – Subfunção 452 – Realização de Cultos , conforme anexo único;

b) Fica incluída na Função 15 – Programa Urbanismo – Reforma do Cemitério Nossa Senhora do Carmo – Subfunção 452 -  Melhoria do Serviço Funerário, conforme anexo único;

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.