PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1661, de 17 de junho de 2004
Denomina “RENATO SILVA TAMAROZI”, a sala da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Urupês.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “ RENATO SILVA TAMAROZI”, a sala da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Urupês.
Art. 2º s despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.