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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1639/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1639 de 22 de janeiro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=520.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 03:44:57.

Lei 1639, de 22 de janeiro de 2004
Dispõe sobre a criação de um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

    05 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824100083.21 – Término de Construção do Centro de Convivência do Idoso

            44.90.00 - Aplicações Diretas - R$ 45.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura da despesa com a criação do elemento de despesa a que se refere o artigo anterior, decorrerão da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 - EXECUTIVO

    05 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102.15 – Manutenção da Assistência Social

            3390.00 – Aplicações Diretas - R$  5.000,00

                12 – Serviços Municipais

                    1545100272.36 – Manutenção da Iluminação Pública

                        4490.00 – Aplicações Diretas - R$ 40.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de janeiro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.