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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1937/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1937 de 22 de dezembro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=516.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2025 às 06:31:14.

Lei 1937, de 22 de dezembro de 2009
Altera a redação da letra “c” do item II, da Lei nº 1.811, de 10.03.08.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação a letra “a”, do item II, do art. 5º, da Lei nº 1.811, de 10.03.08:

        “Art. 5º - ..............

        I-...........................

        II-..........................

        a)-.........................

        b)-.........................

        c)- Loja Maçônica “Rio Branco V”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de dezembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.