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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1933/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1933 de 22 de dezembro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=512.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2025 às 06:05:38.

Lei 1933, de 22 de dezembro de 2009
Autoriza o pagamento da despesa que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesa, no valor de R$4.090,85 (quatro mil, noventa reais e oitenta e cinco centavos), conforme o memorial descritivo elaborado pelo Setor de Engenharia, despesa com a reparação do imóvel situado na Rua José Marchioni, nº 562, nesta cidade em eminente perigo de desabamento o conforme laudo da Comissão de Defesa Civil do Município – COMDEC-Urupês – pondo em risco a vida de seus idosos ocupantes, José Donegá e sua mulher Alzira Paulina da Cruz Donegá.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de dezembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.