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Lei 1785 de 21/09/2007 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1785/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1785 de 21 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=472.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 08:15:02.

Lei 1785, de 21 de setembro de 2007
Concede “Ticket Alimentação” aos servidores municipais.-
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica concedido, mensalmente, aos servidores do Município “Ticket alimentação”, no valor mensal de R$50,00 (cinqüenta reais).

Parágrafo único

O benefício de que trata este artigo abrangerá:

        a)- os servidores ativos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão;

        b)- os servidores inativos e pensionistas, cujos proventos e pensões sejam pagos pelo erário público municipal;

        c)- os estagiários admitidos pela Prefeitura;

        d)- os membros titulares do Conselho Tutelar do Município.-

Art. 2º

O benefício de que trata o art. 1º será concedido também nos casos de afastamentos por gala, nojo, licença-gestante, licença-paternidade, licença por acidente de trabalho, licença para tratamento de saúde e férias regulamentares.

Art. 3º

O “Ticket Alimentação” previsto nesta lei não tem natureza remuneratória nos termos da Lei Federal nº 6.321, de 14.04.76, c.c. a Portaria GM/MTB nº 1.156, de 17.09.93.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.