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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1879/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1879 de 11 de fevereiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=453.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 02:06:51.

Lei 1879, de 11 de fevereiro de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$.190.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.190.000,00 (cento e noventa mil), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.08 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

        1236100202.58–Manutenção Transp.Escolar- Recursos do exercício de 2008.

            4490.52 – Equip. e Material Permanente – Rec. Estaduais – R$.190.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do “superávit” financeiro  exercício anterior.

Art. 3º

Fica incluída na nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, a seguinte alteração:

No Anexo III –Função 12 – Educação – Sub-função 361 – Ensino Fundamental – Programa 20- Transporte Escolar – Atividade 58 – Manutenção do Transporte Escolar – Recursos do exercício de 2008 - R$.190.000,00.

Art. 4º

Fica introduzida na  Lei nº 1.827, de 27.05.08, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, a seguinte meta:

No Anexo III –Função 12 – Educação – Sub-função 361 – Ensino Fundamental – Programa 20- Transporte Escolar – Atividade 58 –Manutenção do Transporte Escolar – Recursos do exercício de 2008 - R$.190.000,00.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.