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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1838/2008
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Lei 1838 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=398.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 05:02:21.

Lei 1838, de 19 de junho de 2008
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, as seguintes alterações:

I – na Função 04 – Administração – Sub-Função 123 – Administração Financeira – Programa 04 – Gestão Financeira – fica alterada a quantia constante de R$877.245,00 para R.$1.047, 245,00;

II – na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 29 – Praça e Jardins -, fica alterada a quantia constante de R$.329.300,00 para R$.374.300,00;

III – na Função 26 – Transporte – Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário – Programa 39 – Estradas Vicinais -, fica alterada a quantia constante de R$.535.000,00 para R$.585.000,00;

IV – na Função 08 – Assistência Social – Sub-Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente – Programa 09 – Supervisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente – , fica alterada a quantia constante de R$235.000,00 para R$152.000,00;

V - na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental  – Programa 19 –  Ensino Fundamental –   fica alterada  a quantia constante  de R$.3.415.000,00 para R$.3.385.000,00;

VI - na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental – Programa 24 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental –  fica alterada a quantia constante de R$.684.000,00 para R$.652.000,00;

VII – na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 28 – Vias Urbanas -, fica alterada a quantia constante de R$.1.419.540,00 para R$1.489.540,00;

VIII – na Função 23 – Comércio e Serviços – Sub-Função 691 – Promoção Comercial – Programa 36 – Serviço de Apôio à Micro e Pequena Empresa – fica alterada a quantia constante de R$.20.500,00 para R$.5.500,00;

IX – na função 27 – Esporte e Lazer – Sub-Função 811 – Desporto de rendimento – Programa 06 – Desenvolvimento do Esporte Amador – fica alterada a quantia constante de R$.265.000,00 para R$.220.000,00.

Art. 2º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, no Anexo VI, as seguintes alterações:

I – na Função 04 – Administração – Sub-Função 123 – Administração Financeira – Programa 04 – Gestão Financeira – fica alterada a quantia constante de R$877.245,00 para R.$1.047, 245,00;

II – na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 29 – Praça e Jardins -, fica alterada a quantia constante de R$.329.300,00 para R$.374.300,00;

III – na Função 26 – Transporte – Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário – Programa 39 – Estradas Vicinais -, fica alterada a quantia constante de R$.535.000,00 para R$.585.000,00;

IV – na Função 08 – Assistência Social – Sub-Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente – Programa 09 – Supervisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente – , fica alterada a quantia constante de R$235.000,00 para R$152.000,00;

V - na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental  – Programa 19 –  Ensino Fundamental –   fica alterada  a quantia constante  de R$.3.415.000,00 para R$.3.385.000,00;

VI - na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental – Programa 24 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental –  fica alterada a quantia constante de R$.684.000,00 para R$.652.000,00;

VII – na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 28 – Vias Urbanas -, fica alterada a quantia constante de R$.1.419.540,00 para R$1.379.540,00;

VIII – na Função 23 – Comércio e Serviços – Sub-Função 691 – Promoção Comercial – Programa 36 – Serviço de Apôio à Micro e Pequena Empresa – fica alterada a quantia constante de R$.20.500,00 para R$.5.500,00;

IX – na função 27 – Esporte e Lazer – Sub-Função 811 – Desporto de rendimento – Programa 06 – Desenvolvimento do Esporte Amador – fica alterada a quantia constante de R$.265.000,00 para R$.220.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.