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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1541/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1541 de 29 de novembro de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=39.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 06:20:00.

Lei 1541, de 29 de novembro de 2001
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$. 57.000,00 ,em prol da Fundação de Ensino “Chafik Saab”.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar  no valor de R$.57.000,00 (cinqüenta e sete Mil Reais),  destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias consignadas em prol da Fundação de Ensino “Chafik Saab”:

3.1.1.1  -  Pessoal Civil ...................................................................... R$.30.000,00

3.1.1.3  -  Obrigações  Patronais  ...................................................... R$.  6.000,00

3.1.2.0  -  Material de Consumo ........................................................ R$.  3.000,00

3.1.3.2  -  Outros Serviços e Encargos............................................... R$. 18.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo:

a) 02- Executivo

07 -Assistência Social

15814873.08 - Obras e Ampliações do Núcleo Comunitário

4110 – Obras e Instalações... R$ 15.000,00;


b) 09 - Saúde e Saneamento

13754282-37 – Manutenção da Saúde

4120 – Equipamento e Material Permanente . R$ 42.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de novembro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.