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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1800/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1800 de 30 de novembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=352.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 08:25:20.

Lei 1800, de 30 de novembro de 2007
Acrescenta parágrafo único ao art.3º da Lei nº. 1.549, de 21-02-2002, alterada pela Lei nº. 1.580, de 19-09-2002.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art.3º da lei nº. 1.549, de 21-02-2002, alterada pela Lei nº. 1.580, de 19-09-2002:

        “Art. 3º - ....................................

        Parágrafo Único – Sobre o abono de que trata este artigo não incidirá a contribuição devida à Previdência Social”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de novembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.