PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1800, de 30 de novembro de 2007
Acrescenta parágrafo único ao art.3º da Lei nº. 1.549, de 21-02-2002, alterada pela Lei nº. 1.580, de 19-09-2002.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art.3º da lei nº. 1.549, de 21-02-2002, alterada pela Lei nº. 1.580, de 19-09-2002:
“Art. 3º - ....................................
Parágrafo Único – Sobre o abono de que trata este artigo não incidirá a contribuição devida à Previdência Social”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de novembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.