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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1784/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1784 de 21 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=339.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 16:37:51.

Lei 1784, de 21 de setembro de 2007
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 – Executivo

    03 – Finanças

        0412300042.06 – Manutenção do Serviço de Finanças

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica    R$60.000,00

Art. 2º

Os recursos financeiros para a cobertura da despesa  a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    14 – Serviços Municipais

        2266200403.18 – Aquisição de Terreno

            4590.61 – Aquisição de Imóveis                    R$19.000,00


02 – Executivo

    14 – Serviços Municipais

        2678200383.10 – Construção, Reforma e Ampliação do Terminal Rodoviário

            4490.51 – Obras e Instalações                    R$40.000,00


02 – Executivo

    14 – Serviços Municipais

        2472200372.42 – Manutenção da Torre de Televisão

            4490.52 – Equipamentos e Mat. Permanente            R$1.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.