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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1766/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1766 de 27 de junho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=315.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2025 às 06:32:18.

Lei 1766, de 27 de junho de 2007
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/09 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº. 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, as seguintes modificações:

a)- no Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Custos -, Programa Ensino Fundamental -Código 019– Unidade Responsável pelo Programa – Código 02.08.00 –  a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”, fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

b)- no Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental – Unidade Executora – Código 02.08.00 – a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”,  fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”;

c)- no Anexo IV – Planejamento Orçamentário – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras -, o código 02.08.00, sob a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”, fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.724, de 19 de maio de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte alteração referente ao Anexo de Prioridades e Metas:

a)- no Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Custos – Programa Ensino Fundamental – Código 019 – Unidade Responsável pelo Programa – Código 02.08.00 – a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino”, fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”;

b)- no Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental -, Unidade Executora – Código 02.08.00  - a atual denominação de “Fundo Municipal do Ensino” fica alterada para “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica”.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.