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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 1227/1998
Portaria 1227/1998
Dispõe sobre o modelo, a função e o controle da distribuição de credencial de identificação fiscal do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Urupês, de acordo com a Lei Municipal nº.1.391, de 22/04/1998.
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Portaria 1227 de 27 de julho de 1998 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2083.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 08/05/2025 às 23:28:46.

Portaria 1227, de 27 de julho de 1998
Dispõe sobre o modelo, a função e o controle da distribuição de credencial de identificação fiscal do SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Urupês, de acordo com a Lei Municipal nº.1.391, de 22/04/1998.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº.VIII, da LOM, c.c. com a Lei Municipal nº.1391, de 22 de abril de 1998, RESOLVE:
Art. 1º

O Serviço de Vigilância Sanitária institui a credencial de infração fiscal conforme modelo anexo.

Art. 2º

As credenciais de identificação fiscal tem validade de dois anos a partir da data de sua expedição.

Art. 3º

A outorga da referida credencial somente se dará à autoridade sanitária que compõe a Equipe de Vigilância Sanitária formalmente, constituída pelo Setor Municipal de Saúde e publicada em Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único

As DIR deverão recolher e inutilizar as antigas credenciais  até então utilizadas pelas atividades sanitárias.

Art. 4º

Nenhuma  autoridade sanitária, quando do exercício de suas funções fiscalizadoras pode  deixar de apresentar a nova credencial autenticada pelo chefe da Vigilância.

Art. 5º

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de julho de 1998
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.