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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1621/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1621 de 14 de maio de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=189.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 06:39:21.

Lei 1621, de 14 de maio de 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 590.500,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar, no valor de R$ 590.500,00 (quinhentos e noventa mil e quinhentos reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

    02 - Executivo

        07 - Fundo Municipal do Ensino

            12 - Educação

                12361 - Ensino Fundamental

                    1236100192.22 - Manutenção do Corpo Técnico do Ensino Fundamental

                        3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 78.000,00.-

                        3190.13 - Obrigações Patronais - R$ 35.500,00

                        3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - R$ 1.000,00

                        3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física - R$ 7.000,00


                    1236100192.23 - Reembolso com Despesa do Pessoal do Estado

                        3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 250.000,00


                    1236100192.24 - Manutenção do Ensino Fundamental

                        3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 28.000,00

                        3190.13 - Obrigações Patronais - R$ 8.000,00

                        3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - R$ 5.000,00

                        3390.30 - Material de Consumo - R$ 7.000,00

                        3390.32 - Material de Distribuição Gratuita - R$ 100.000,00

                        3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física - R$ 10.000,00

                        3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 16.000,00


                    1236100202.25 - Manutenção do Transporte Escolar

                        3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 20.000,00

                        3190.13 - Obrigações Patronais - R$ 10.000,00

                        3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - R$ 15.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do repasse previsto pelo Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, para o atendimento ao Ensino Fundamental, conforme convênio específico.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de maio de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.