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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1619/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1619 de 28 de abril de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=187.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 16:14:57.

Lei 1619, de 28 de abril de 2003
Dispõe sobre a criação de um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. Faz Saber, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.60.000,00 (sessenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Executivo

        07 - Fundo Municipal do Ensino

            12- Educação

                12361 - Ensino Fundamental

                    1236100192.24 - Manutenção do Ensino Fundamental

                        4490.52 – Equipamento e Material Permanente - R$60.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do repasse previsto pelo Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para o atendimento ao Ensino Fundamental, conforme convênio específico.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 28 de abril de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.