PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 102, de 22 de agosto de 2003
Dispõe sobre a criação de empregos de "Secretário de Escola".
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a fazer parte integrante do Anexo III desse diploma legal, 02 (dois) empregos permanentes de "Secretário de Escola", referência "09", com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de agosto de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.