PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2395, de 20 de abril de 2017
Institui a comemoração do Dia do Rotariano no município.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Urupês o “Dia do Rotariano”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Parágrafo único Para as comemorações aludidas à data, fica as dependências da Câmara Municipal cedidas para uso, desde que seja requerida com a antecedência necessária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de abril de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.