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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2370/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2370 de 22 de setembro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1483.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 08:05:52.

Lei 2370, de 22 de setembro de 2016
Estabelece o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2017/2020.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, para o quadriênio 2017/2020, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º,
Art. 1º

Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, para o quadriênio 2017/2020, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º, I, da Constituição Federal: 


a) R$. 13.000,00 ( treze mil reais), para o Prefeito Municipal;


b) R$. 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para o Vice-Prefeito Municipal; e,


c) R$. 4.600,00 ( quatro mil e seiscentos reais) para os Secretários Municipais.

Art. 2º

Para fins de percepção de subsídio, considerar-se-á em exercício o Prefeito Municipal licenciado nos termos do art. 66, ns. I e II da Lei Orgânica do Município. 

Art. 3º

O valor do subsídio a que se refere o art. 1º desta lei será reajustado nas mesmas bases, épocas e condições dos reajustes concedidos aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. 

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de setembro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.