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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2342/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2342 de 17 de março de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1440.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 03:16:17.

Lei 2342, de 17 de março de 2016
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 88.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.3029 - Construção e Ampliação de Prédio

4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios ..................................... R$.28.000,00


02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


1236500102.56 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390.30 - Material de Consumo. R. Federais ................................. R$    50.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais .......... R$    10.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 26.471,28 com recursos oriundos do Ministério da Educação – Programa Brasil Carinhoso.

b)- na importância de R$. 61.528,72 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............  R$ 28.000,00


02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


1236100092.26 - M  -  Manutenção do Ensino Fundamental

3390.32 - Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita. R. Federais R$ 15.500,00

1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil

3390.32 - Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita. R. Federais R$ 18.028,72

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de março de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.