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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2289/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2289 de 26 de março de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1402.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/05/2025 às 21:46:21.

Lei 2289, de 26 de março de 2015
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 198.749,76, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.198.749,76 (cento e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e nove Reais e setenta e seis centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.30 - Material de Consumo – R. Federais.............................. R$   51.748,86 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica– R. Federais ..R$.120.745,80

08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais ..... R$. 14.161,00

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais ......... R$. 12.094,10

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 

a)- na importância de R$.12.094,10 pelo superávit financeiro do FNDE do exercício anterior.

b)- Na importância de R$14.161,00 pelo superávit financeiro oriundos Secretaria de  Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo do exercício anterior.


c)- Na importância de R$64.494,66  pelo superávit financeiro oriundos  do Ministério Desenvolvimento Social do exercício anterior.


d)- na importância de R$. 108.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.02  - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


08.243.0005.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial 

3390.30 - Material de Consumo – R. Federais.............................. R$   43.200,00 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R. Federais .  R$   64.800,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de março de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.