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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2256/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2256 de 25 de setembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1355.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2025 às 06:25:17.

Lei 2256, de 25 de setembro de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 245.550,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 245.550,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02          -  PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103010007 2062 - Piso de Atenção Básica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais ... R$  136.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais .. R$    46.150,00


103020007 2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$     3.400,00

103040007 2060 - Vigilância em Saúde

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$    60.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


A)- na importância de R$. 47.000,00 com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02          -  PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103010007 2062 - Piso de Atenção Básica

3390.30 - Material de Consumo - R. Federais  ............................... R$    27.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais .. R$    15.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente - R. Federais .......... R$      5.000,00



B)- na importância de R$. 149.000,00  com recursos oriundos do superávit financeiro do Ministério da Saúde do exercício anterior.


C)- Na importância de R$. 49.550,00 com recursos oriundos do excesso de arrecadação do Ministério da Saúde do exercício.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de setembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.