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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2237/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2237 de 23 de maio de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1327.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2025 às 06:04:36.

Lei 2237, de 23 de maio de 2014
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

1545100172-37 – Manutenção dos Serviços Urbanos

4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Próprios ............................... R$ 280.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02- Pode Executivo

02.01 – Secretaria Municipal de Governo

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

0412200023-02 – Construção, Reforma e Ampl. Paço Municipal

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ............................................ R$   50.000,00

  

02.01 – Secretaria Municipal de Governo

02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade

0824400032.63 – Manutenção de Projetos Sociais Para Geração de Renda

3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ......................................... R$   20.000,00

3390-39 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica – R. Próprios .............. R$   20.000,00

4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Próprios ............................... R$   20.000,00


02.04 – Secretaria Municipal de Saúde

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

1030500073-25 – Construção de Centro de Zoonoses

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ........................................... R$  120.000,00


02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino

1236100092-24 – Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R. Próprios .......................... R$   50.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de maio de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.