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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2230/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2230 de 14 de março de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1320.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 00:07:39.

Lei 2230, de 14 de março de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

0824300042-13 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390-30 – Material de Consumo ......................................................... R$.  6.000,00

3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica  - R. Federais....... R$.  6.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, dos recursos oriundos Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de março de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.