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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2188/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2188 de 24 de junho de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1263.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 03:12:02.

Lei 2188, de 24 de junho de 2013
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 127.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.07 – Diretoria de Ensino

1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental

4490-52 – Equip. e Material Permanente - R. Federais .. R$ 127.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$. 1.500,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02- Executivo

02.07 – Diretoria de Ensino

1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-36 – Outros Serv. Terceiros - P. Física – R. Tesouro 


b)- Na importância de R$. 125.500,00 pelo superávit financeiro do FNDE do exercício anterior

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de junho de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.