PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2832, de 13 de novembro de 2018
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.489 de 25-09-2000, alterada pelas Leis nºs. 1.672/2004, 2.113/2012, 2.114/2012 e 2.140/2012, que tratam da organização e o funcionamento do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, bem como das alienações de imóveis dele integrantes e/o
Art. 1º Fica declarado que a Firma "EDILSON CÉSAR DE CARVALHO- EIRELI"", acima identificada e qualificada cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral, fazendo jus ao recebimento da doação do aludido imóvel.
Art. 2º Ficam autorizados os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade do Lote nº 08 da Quadra “B”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma "EDILSON CÉSAR DE CARVALHO- EIRELI", a título de doação, inclusive a respectiva e necessária instrumentalização, por meio de escritura pública, fazendo nela constar, de forma expressa e objetiva, que fica vedada a destinação do imóvel para fim ou fins diversos dos estabelecidos para o Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de novembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.