PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Este ato foi revogado
pelo(a)
/
Lei Complementar 81, de 23 de março de 2000
Dispõe sobre a criação do emprego de “Chefe da Unidade de Atendimento ao Público - UAP, no Quadro de Pessoal da Prefeitura.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 65, de 05 de
março de 1.999, passando a integrar o Anexo II, desse diploma legal, um emprego
de “Chefe da Unidade de Atendimento ao Público - UAP”, referência “13” de
provimento em comissão.
Art. 2º A despesa com a execução
desta lei complementar correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de março de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.