Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal de Urupês autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, para construção do Centro de Convivência do Idoso na sede do Município .
O prédio que trata o artigo anterior será construído em próprio Municipal.
O Centro de Convivência do Idoso destina-se exclusivamente ao atendimento de idosos de ambos os sexos em regime asilar, na faixa etária acima de 60 anos, para desenvolvimento de:
a) programas de Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e da Prefeitura Municipal.
b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.
Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termos de Aditamento, bem como suplementar a referida dotação, se houver necessidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.