Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando o:
Convênio para a execução obras e serviços de melhoramento e duplicação do acesso à Urupês (SP-024/379), inclusive Rotatória de Acesso ao Terminal Rodoviário local, numa extensão de 2.400,00 m e recapeamento da pista remanescente, numa extensão de 1.340,00 m no Município de Urupês.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber:
I – Liberar previamente as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamento na sua execução, tudo às suas expensas.
II- Promover, preliminarmente e às suas expensas, a remoção de posteamento de concessionárias de energia e telefonia aéreas e/ou subterrâneas, rede de água e esgoto que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços.
III- Promover às suas expensas, a desapropriação, amigável ou judicial das áreas necessárias as obras e serviços para a duplicação do acesso à Urupês.
IV- doar ao DER, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, as áreas mencionadas no item III.
Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços à cargo do DER e pertinentes à estrada municipal em questão.
As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotações do Orçamento Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.