Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$149.441,18, (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545100173-05 – Pavimentação e Recapeamento de vias públicas
4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos provenientes de repasse alusivo a convênio celebrado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.