Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os valores dos salários dos empregos em comissão de "Assessor de Desenvolvimento Econômico", “Assessor Técnico de Saúde, “Assessor Especial” e “Supervisor Geral de Serviços”, atualmente fixados na referência "14", conforme o Anexo II da L.C. nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações decorrentes de leis posteriores, passarão a ser fixados na referência "17" do referido Anexo.
Ficam criados:
a)- no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, com as alterações decorrentes de leis posteriores, passando a integrar o respectivo Anexo II, um cargo de “Secretário de Obras”, de provimento em comissão, com o subsídio mensal de R$2.835.50;
b)- no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a integrar o Anexo II, uma função de confiança de “Coordenador de Serviços Técnicos”, com o valor correspondente à referência “17”, cujas atribuições serão às seguintes: “coordenar os serviços de manutenção dos veículos da frota municipal, visando o bom e regular funcionamento dos mesmos; orientar, acompanhar e analisar a reparação de veículos; encaminhar ao Prefeito Municipal, quando for o caso, propostas visando o aperfeiçoamento do controle de uso dos veículos; transmitir determinações emanadas do Prefeito Municipal; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal”;
c)- no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela L.C. nº 65, de 05.03.1999, passando a integrar o Anexo II,uma função de confiança de “Coordenador de Serviços Técnicos”, com o valor correspondente à referência “17”, cujas atribuições serão as seguintes: “coordenar e executar serviços de instalações e reparações elétricos em geral, orientar, acompanhar e analisar tais serviços, encaminhar ao Prefeito Municipal, quando for o caso, propostas para a melhoria dos serviços pertinentes; transmitir determinações emanadas do Prefeito Municipal, executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal”.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.