Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura, as seguintes Secretarias Municipais:
a) Secretaria de Desenvolvimento Social;
b) Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
c) Secretaria de Finanças e Orçamento.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei nº. 65, de 05-03-1999, os seguintes empregos de provimento em comissão, os quais passam a fazer parte integrante do anexo II, a que se refere o citado diploma legal:
a) Um (01) de Secretário de Desenvolvimento Social;
b) Um (01) de Secretário de Desenvolvimento Urbano;
c) Um (01) de Secretário de Finanças e Orçamento;
d) Um (01) de Assessor de Esportes, referência "14",
e) Um (01) de Assessor de Desenvolvimento Econômico, referência "14",
f) Um (01) de Assessor de Serviços Municipais, referência "14",
O subsídio dos empregos de Secretário a que alude este artigo, será idêntico ao fixado pela Lei nº 1.680, de 27.12.2004, para os empregos de Secretários Municipais já constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
As atribuições dos empregos que se refere este artigo serão definidas em Decreto do Executivo.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela LC nº. 65, de 05-03-1999, 03 (três) empregos permanentes de "Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino", referência "02", que passam a fazer parte integrante do Anexo III, a que se refere o citado diploma legal.
São introduzidas no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela LC nº. 65, de 05-03-1999, as seguintes alterações:
a) Os vencimentos do emprego de "Engenheiro Civil", ficam fixados na referência "15";
b) Os vencimentos do emprego de "Veterinário", ficam fixados na referência "15";
c) Os vencimentos do emprego de "Agrônomo", ficam fixados na referência "15";
d) Os vencimentos dos empregos de Assessor “Jurídico”; “Setor de Saúde”; “Educação; Cultura e Lazer”; “Finanças e Contabilidade”; “Administração e Expediente”, “Desenvolvimento Social”; “Obras e Infra-Estrutura”; “Especial" e de “Supervisor Geral de Serviços” , ficam fixados na referência "14";
e) Os vencimentos do emprego de "Chefe de Gabinete", ficam fixados na referência "16";
f) Os vencimentos do emprego de "Almoxarife", ficam fixados na referência "16";
g) Os vencimentos do emprego de "Instrutor de Esportes", ficam fixados na referência "09";
h) O emprego de "Assessor de Obras e Infra-Estrutura", passa a denominar-se "Assessor Técnico de Projetos";
i) O emprego de "Secretário de Educação e Cultura", passa a denominar-se "Secretário de Educação, Cultura e Esportes";
j) O emprego de "Assessor de Setor de Saúde", passa a denominar-se "Assessor Técnico de Saúde";
As atribuições do emprego de "Almoxarife", serão definidas em Decreto do Executivo.
Ficam declarados extintos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela LC nº. 65, de 05-03-1999, os seguintes empregos de provimento em comissão:
a) um de "Chefe da Unidade de Atendimento ao Público - UAP";
b) um de "Secretário de Agricultura";
c) um de "Secretário de Suprimentos e Controle";
As despesas com a execução desta lei complementar, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.