PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 111, de 17 de fevereiro de 2005
Dispõe sobre a criação de empregos no Quadro de Pessoal do Magistério.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 89, de 21.02.02, 03 (três) empregos de "Professor de Educação Infantil", com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de fevereiro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.